Veja como contestar auxílio emergencial negado

Já viu o filme “o dia em que a terra parou”? Com o Keanu Reeves, o filme mostra a humanidade sendo avisada sobre uma crise que estava próxima. Bem, a crise chegou no mundo real e a terra realmente parou de praticamente todas as formas possíveis.

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Isso é, com a pandemia foram decretadas as quarentenas, com a quarentena a economia parou, tanto que a expectativa é que esse ano o PIB mundial seja negativo. Buscando ajudar as famílias mais carentes, o governo federal liberou um “auxílio emergencial”.

Contudo, esse é um recurso que possui alguns pré-requisitos para ser liberado, de forma que, depois que a solicitação é feita, ela passa por uma análise, assim, o auxílio pode, ou não, ser liberado. O recurso foi negado, agora só resta “sentar e chorar”? Não! É possível contestar.

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Fonte (Reprodução/internet)

Mas, como é feito esse processo para recorrer e, quem sabe, mudar a decisão e receber o benefício de R$ 600,00?

Para quem se destina o auxílio emergencial

Com a quarentena, o fechamento das portas do comércio, muitos estabelecimentos que precisavam das vendas para poder pagar seus custos fixos se encontraram em grandes dificuldades, até porque, nada de dinheiro entrar, mas os boletos continuam vindo.

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E, além desse comércio, muitos que precisam de movimento nas ruas, como vendedores ambulantes, a barraquinha de cachorro quente e muitos outros, também se viram em apuros financeiros, afinal, se ninguém sai de casa, não tem para quem vender o cachorro quente.

Por isso, o governo federal liberou o auxílio para:

  • Trabalhadores informais, autônomos e MEIs (microempreendedores individuais); e
  • Desempregados.

E a família deve atender aos seguintes critérios:

  • Não ter nenhum emprego formal, isso é, de carteira assinada;
  • A renda familiar não pode ser maior que R$ 522,50 por pessoa, ou R$ 3.135,00;
  • Não receber outro benefício governamental, exceto o Bolsa Família.

Para o cálculo, é considerado o rendimento de todos os que moram na mesma residência, tirando o rendimento do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária dele. O pagamento do benefício é feito através de bancos federais, como a Caixa Econômica, ou na poupança social.

Foi negado, e agora?

Depois de feita a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo ou site do auxílio, e pode ser que na hora que você clicar em “consultar solicitação” se depare com a triste mensagem de que a solicitação foi negada, mas, calma, ainda não é o fim.

Este mês, a plataforma recebeu uma atualização, de forma que agora é possível ver o motivo da rejeição da proposta, isso é, o porque dela não ter sido aprovada e realizar a contestação na própria plataforma, de forma simples e intuitiva.

Caso o motivo seja “dados inconclusivos” será possível corrigir os dados, e entrar mais uma vez com a solicitação no sistema. A justificativa é responsabilidade da Dataprev, a estatal federal de tecnologia, mas o pagamento é responsabilidade da Caixa Econômica.

Quais os principais motivos de rejeição

De acordo com a caixa, os principais motivos para ter o pedido negado são:

  • Falta de indicação do membro que é o “chefe de família”;
  • Não inserir as informações de sexo;
  • Dados de membros da família errados, como CPF e data de nascimento;
  • Divergência no cadastro de membros da mesma família;
  • Incluir no cadastro alguma pessoa que tenha um indicativo de óbito.

Quem está no Cadastro Único é analisado automaticamente e, se acreditar que tem direito, mas também foi negado, pelo próprio aplicativo e site é possível recorrer.

Como se cadastrar para receber

O cadastro para receber o benefício pode ser feito pelo próprio site do auxílio, ou pelo aplicativo, que também pode ser baixado pelo site. Basta preencher os formulários e enviar documentações necessárias, exceto quem está inscrito no Cadastro Único.

Se quiser mais informações, pode dar uma olhada no site, aplicativo ou ligar no 0800 726-0101, enquanto durar a quarentena, evite ir a agência, mas, também é um lugar onde pode tirar suas dúvidas.

Endereço sede:

SBS Quadra 4 Bloco A Lote 3/4, 21° andar

Asa Sul – Brasília – DF

CEP 70.092-900